Para utilizar as funcionalidades dos dispositivos bloqueados na edição de esquemas, a propriedade Proteção de dispositivos deveria estar atribuída a todas as funções de um dispositivo a ser protegido. Ao executar verificação é possível determinar, se um dispositivo contém funções protegidas e também não protegidas.
Eliminar funções
As funções protegidas não podem ser excluídas completamente do projeto, só a colocação pode ser excluída:
- Se excluir uma função protegida colocada no Editor gráfico, é excluída apenas a colocação. Isso significa que, funções protegidas permanecem no projeto e na lista de materiais como funções não colocadas ao eliminar.
- Nos Diálogos do Navegador é possível excluir funções protegidas (colocadas ou não colocadas). No menu Editar ou no Menu do contexto, o item de menu Excluir está desativado para funções protegidas.
Usar e atribuir funções existentes
Usar funções existentes no diálogo Seleção do DT numa função protegida não é possível. A atribuição de um DT / uma função a uma função protegida no editor gráfico não é possível. A função alvo tem de ser sempre uma função não protegida.
Se a função de origem tiver a propriedade Proteção de dispositivos, as propriedades graváveis da função de origem (juntamente com a propriedade Proteção de dispositivos) são transferidas completas para a função alvo e a função de origem é excluída.
Ações no editor gráfico
Nas ações no Editor gráfico, como por exemplo, mover ou inserir mais funções, das quais seria possível uma importação do DT, o DT completo original não é alterado por funções protegidas. Se um dispositivo bloqueado for afetado por uma dessas ações, então os DT identificadores de todos os componentes que se encontram na página em questão são bloqueados contra uma alteração de DT.
Veja também